A DECLARAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM CRIPTOMOEDAS E CRIPTOATIVOS

18 de julho de 2019 - Direito Tributário

(Cecília Pimentel Monteiro)

Nos últimos anos, com o crescimento econômico, uma das principais movimentações financeiras realizadas no mercado financeiro nacional e mundial foram as operações envolvendo moedas virtuais, com as respectivas compra e venda de criptomoedas.

Por serem consideradas operações recentes, até o momento não há legislação específica que preveja a tributação incidente nas relações envolvendo criptomoedas. Em virtude disso, algumas orientações foram formuladas pela Receita Federal para, principalmente, regular a compra e venda de criptoativos no País, bem como demonstrar qual será a possível abordagem em futura legislação própria para o tema.

Assim, para prever algumas normas atinentes ao tema, recentemente foi editada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº. 1.888, com início de vigência no próximo dia 1º de agosto. Segundo prevê esta IN, a partir do mês de agosto, as pessoas físicas, jurídicas, e as chamadas exchanges, que oferecem serviços de intermediação e negociação de moedas virtuais, serão obrigadas a declarar, dentre outros, a compra, venda, cessão, permuta, doação e emissão dos ativos. Ou seja, a partir de agora, todas as operações envolvendo criptomoedas deverão ser declaradas perante a RFB por seus respectivos detentores. Essas informações deverão ser prestadas mensamente.

Para a Receita Federal, o conceito de criptoativo pode ser definido como “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

Ainda, importante verificar que está previsto na referida IN a possibilidade de penalidade caso as informações não sejam prestadas, sejam prestadas fora do prazo ou com informações inexatas, incompletas e incorretas, podendo ser aplicada, dentre outras, multa de 3% sobre o valor declarado.