AUSÊNCIA DE DIFERENÇA PARA SUCESSÃO ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO

20 de junho de 2017 - Publicações

1

(Victor Leal)

O código civil de 2002 estabelece regras diferentes para sucessão para os casos de união estável ou casamento. Isto é, no caso de falecimento o companheiro que convive em união estável não teria os mesmos direitos atribuídos aos casados formalmente.

O tema ganha maior relevância diariamente com o número de uniões estáveis crescendo mais rapidamente do que o de casamentos. Enquanto a procura pela formalização da união estável cresceu 54% (cinquenta e quatro por cento) entre 2011 e 2015, o aumento no número de casamentos no período foi de apenas 10% (dez por cento)[1].

Nesse contexto o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é inconstitucional a distinção entre a união estável e o casamento para aferir se os direitos do companheiro sobrevivente (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 878.694 MG RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO).

As distinções eram significativas e se estendiam desde o direito real de habitação à proteção da legítima e a forma de cálculo dos quinhões em algumas situações.

Uma das distinções mais relevantes, e objeto do caso que deu ensejo ao julgamento, está na regra do art. 1.790, III do Código Civil que prevê que o convivente em união estável teria direito a um terço da herança no caso de existirem outros parentes com direito a sucessão (irmãos, por exemplo). Para a mesma situação, porém, o art. 1.829, III do Código atribuí aos casados a totalidade dos bens.

Isso significa que se o falecido não deixou filhos ou pais, mas apenas irmãos, se convivesse em união estável o companheiro receberia apenas um terço dos bens, enquanto se fosse casado teria direito a totalidade do patrimônio.

Segunda a decisão do STF o reconhecimento da inconstitucionalidade deste dispositivo e a equiparação dos direitos dos conviventes em união estável aos casados aplica-se somente aos casos cuja partilha ainda não foi concluída.

Assim, o julgamento constitui importante precedente para assegurar a igualdade de direitos entre a união estável e o casamento.

[1] http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/03/cresce-procura-por-uniao-estavel-no-lugar-do-casamento-tradicional.html