Benefícios Tributários no Comércio Exterior – Parte I: Drawback Isenção.

16 de agosto de 2016 - Publicações

 

Em um mercado cada vez mais globalizado, é natural que países adotem medidas que os ajudem a obter uma posição competitiva no cenário internacional. Uma das formas escolhidas para atingir esse objetivo é a do estímulo ao particular para que industrialize produtos para exportar. Em atendimento a tal necessidade – fornecer o estímulo necessário à exportação –, foi elaborado o Regime Aduaneiro Especial de Drawback.
O Drawback é um regime que beneficia tributariamente a utilização de insumos para a industrialização de produtos destinados à exportação. No caso do Drawback Isenção – modalidade destinada à reposição de estoque –, por exemplo, fica o particular isento do Imposto de Importação, e reduzem-se a zero as alíquotas do IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP Importação e Cofins Importação.
Para obter o referido benefício, é necessário, primeiramente, que a empresa esteja cadastrada no SISCOMEX e habilitada para a realização de operações mercantis ao exterior – importação e exportação. Então, ao requerer a isenção, o particular deve demonstrar que os insumos que pretende adquirir – no mercado interno ou via importação – possuem a mesma qualidade e quantidade dos já utilizados na industrialização de produtos já exportados.
Uma vez deferido o pedido do benefício, o particular possui até 1 (um) ano para a aquisição dos produtos, podendo ser requerida uma única prorrogação do prazo.