BRASIL NÃO REGULA CRIPTOATIVOS

25 de agosto de 2020 - Direito Financeiro

(Paula Cristina Pamplona de Araújo)

O mercado de moedas digitais (criptoativos) é recente no Brasil e não possui nenhuma regulação específica, o que dificulta as medidas judiciais de controle e fiscalização das empresas que atuam no ramo.

Nos últimos anos, várias empresas do setor passaram a ser investigadas por possível prática de “pirâmide financeira”.

As criptomoedas não são consideradas dinheiro e nem mesmo ativos mobiliários, seja pelo Banco Central, seja pela CVM, o que deixa essas transações em um “limbo jurídico” que enfraquece o mercado e prejudica os consumidores.

Por meio do Ofício Circular SIN n.º 1/2018, o superintendente da CVM alertou: […] a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”.

Essa ausência de regulamentação jurídica vem trazendo grande preocupação não só aos investidores sérios, como também ao Poder Público, que vê na ausência de regulamentação e fiscalização uma brecha para a prática de crimes econômicos, como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e pirâmides financeiras.

Por tais motivos tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.825/2019, que pretende vincular a atuação das Exchanges de criptoativos à prévia autorização do Banco Central do Brasil e dispõe sobre requisitos para tais autorizações.

 Além do referido projeto de lei, tramita também no Senado o PL n. 4.207/2020, que visa estabelecer “normas sobre ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exercem atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais.”

Apesar das intenções legislativas, até o presente momento não há uma norma nacional vigente que traga o mínimo de segurança jurídica às atividades desenvolvidas com criptoativos, de forma que toda cautela é pouca antes de realizar tais investimentos.