A responsabilidade penal das empresas por atos praticados por seus funcionários

(Bianca Aguiar No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilização criminal da pessoa jurídica é excepcional e, em regra, restringe-se aos crimes ambientais, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei nº 9.605/1998. Nesses casos, a empresa pode responder criminalmente quando a infração é cometida em seu interesse ou benefício, por decisão de seus representantes legais, contratuais […]