(Bianca Aguiar
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilização criminal da pessoa jurídica é excepcional e, em regra, restringe-se aos crimes ambientais, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei nº 9.605/1998. Nesses casos, a empresa pode responder criminalmente quando a infração é cometida em seu interesse ou benefício, por decisão de seus representantes legais, contratuais ou de seus órgãos colegiados.
Contudo, isso não significa que as empresas estejam imunes às consequências penais de atos praticados por seus colaboradores em outras situações. Ainda que a pessoa jurídica não possa ser responsabilizada criminalmente por determinados delitos, seus administradores, diretores, gestores ou empregados podem responder pessoalmente, desde que comprovada sua participação, autorização, omissão relevante ou benefício decorrente da conduta.
Além da esfera criminal, um ato ilícito praticado por um funcionário pode gerar impactos expressivos para a empresa, como investigações conduzidas pelo Ministério Público ou pela Polícia Civil, sanções administrativas, ações de reparação de danos, prejuízos financeiros e danos à reputação.
Por essa razão, a prevenção é um dos principais instrumentos de proteção do negócio. A adoção de programas de compliance, políticas internas claras, treinamentos periódicos, canais de denúncia e mecanismos eficazes de controle reduz significativamente os riscos de irregularidades e demonstra o compromisso da empresa com a legalidade e a boa governança.
Mais do que reagir a uma investigação, empresas que investem em uma cultura de integridade conseguem identificar riscos de forma antecipada, corrigir falhas internas e fortalecer sua posição perante autoridades fiscalizadoras e o Poder Judiciário.
Em um cenário regulatório cada vez mais rigoroso, prevenir continua sendo a estratégia mais eficiente para proteger o patrimônio, a reputação e a continuidade das atividades empresariais.