CNH Vencida Vale Como Identificação Pessoal

24 de fevereiro de 2022 - Direito Civil

(Carlos Miguel de Oliveira Penteado)

Trata-se de um Recurso Mandado de Segurança1 ajuizado em face de ato do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, no qual em concurso para o cargo de Cirurgião Dentista, a impetrante foi barrada de fazer a prova, pois no momento da identificação apresentou sua Carteira Nacional de Habilitação vencida.  

A controvérsia posta nos autos, refere-se à possibilidade de utilização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o prazo de validade expirado, como documento de identificação pessoal. 

Em decisão recente julgada da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça2, observou-se que o prazo de validade previsto na CNH, apenas é válido em relação ao período de tempo de vigência da licença para dirigir, até mesmo em razão do Artigo 159, décimo parágrafo, do Código de Trânsito Brasileiro, condicionar essa validade ao prazo de vigência aos exames de aptidão física e mental. Não se vislumbra qualquer outra razão para essa limitação temporal constante da CNH, que não a simples transitoriedade dos atestados de aptidão física e mental que pressupõem o exercício legal no direito de dirigir. 

Nesse contexto, torna-se ilegal o impedimento de identificação pessoal, apenas pelo o prazo de validade estar expirado, logo afasta-se a restrição temporal para fins de identificação pessoal, até mesmo em concursos públicos.