CONCESSÃO DA BR 101/SC IRÁ IMPACTAR 15 MUNICÍPIOS DO LITORAL SUL

03 de março de 2020 - Direito Administrativo

(Murilo Varasquim)

O Governo Federal acaba de lançar edital que tem por finalidade a concessão para a exploração de parte da BR 101/SC. O trecho em questão é de 220,420 km de extensão e contém 4 (quatro) praças de pedágio, entre as cidades de Paulo Lopes/SC à Passo de Torres/ SC.  Os municípios abrangidos pela concessão são os seguintes: Paulo Lopes, Garopaba, Imbituba, Imarui, Laguna, Capivari de Baixo, Tubarão, Jaguaruna, Sangão, Morro da Fumaça, Içara, Maracajá, Araranguá, Ermo, Sombrio, Santa Rosa do Sul, São João do Sul e Passo de Torres.

A União facultou a participação, individualmente ou em consórcio, de pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, dado o notório viés de descentralização e de desburocratização do governo federal. A Garantia da Proposta deverá ser realizada no valor mínimo de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), podendo ser prestada nas formas de dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

O critério de julgamento da melhor proposta econômica será o menor valor da Tarifa Básica de Pedágio a ser cobrada dos usuários do Sistema Rodoviário.

Para a elaboração da Proposta Econômica Escrita os concorrentes devem adotar a Tarifa Básica de Pedágio máxima de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos), referenciada a agosto de 2019, relativa ao veículo de rodagem simples e de dois eixos.

Segundo veiculado pela imprensa[1], os investimentos são da ordem de R$ 3,376 bilhões e a CCR vem sendo indicada como favorita para vencer a licitação.

A concessão da rodovia em questão – com toda a certeza – irá aquecer a economia da região e, consequentemente, a criação de novos postos de trabalho.


[1] https://estradao.estadao.com.br/caminhoes/leilao-da-br-101-sc-arteris-e-ccr/. Acesso em 19/02/2020.