(Leonardo da Silva Abreu de Souza)
Não é de hoje que os Advogados presentes nas Comissões Parlamentares de Inquérito, constituídos para defesa de depoentes, vêm sendo desrespeitados por alguns Deputados e Senadores.
A falta de cordialidade com os Advogados e a violação de suas prerrogativas (direitos) ganhou destaque na CPI da Covid-19 e vem ganhando destaque na CPMI do 8 de janeiro e demais Comissões.
Nesse sentido, torna-se salutar relembrar que o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, conforme expresso no art. 133 da Constituição.
Em especial, nas CPIs, o Advogado tem o direito de intervir nos momentos em que o seu cliente (depoente) é desrespeitado por um Parlamentar. Esse, aliás, é um dos direitos do Advogado, previstos no art. 7º do Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O uso da palavra, pela ordem, em qualquer comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão, é prerrogativa do Advogado, garantida pelo inciso X do art. 7º.
Ao contrário da “justificativa” utilizada por Parlamentares para cercear a palavra dos Advogados, o Regimento Interno da Casa Legislativa não prevalece sobre o Estatuto da OAB (Lei Federal).
Isso posto, a presença do Advogado é essencial para garantia da ampla defesa e para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito, sendo dever deste profissional zelar pelos seus direitos e pelos direitos de seus constituintes.