(Franco Rangel de Abreu e Silva)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em 12 de março de 2024, a Resolução CVM 200, estendendo os prazos estabelecidos na Resolução CVM 175, que trata do novo marco regulatório dos fundos de investimento.
De acordo com a autarquia, a ampliação do prazo para a adaptação da indústria de fundos de investimento à Resolução CVM 175 atende a pedidos das associações representativas do setor (ANFIDC e ANBIMA).
Entre os motivos invocados estão os desafios operacionais decorrentes da reforma tributária que afetou os fundos de investimento, bem como a complexidade e a profundidade das novas regulamentações sobre fundos.
Os novos prazos são os seguintes:
– Adaptação dos fundos em operação na data da publicação da resolução, que passa de 31/12/2024 para 30/6/2025.
– Adaptação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em operação na data da publicação da resolução, que passa de 1/4/2024 para 29/11/2024.
– A normatização referente ao estabelecimento da taxa máxima de distribuição no regulamento entra em vigor em 1/11/2024.
– A possibilidade de os fundos possuírem diferentes classes e subclasses de cotas começa a valer em 1/10/2024.
– A possibilidade de ser debitado como despesa do fundo de investimento os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão, mas com limitação às respectivas classes de cotas.