Direito Traduzido – PERÍCIA JUDICIAL: PARA QUE SERVE E EM QUAIS CASOS ELA SE FAZ NECESSÁRIA?

20 de janeiro de 2020 - Publicações

No dia 17 de janeiro, a 4ª turma do STJ acatou o recurso do Estado de Mato Grosso do Sul para limitar o pagamento de custas periciais pela Fazenda Pública aos valores da tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão é válida nos casos de gratuidade de Justiça. No processo em questão, o Estado do MS interpôs um recurso que pleiteava o pagamento dos honorários periciais somente ao final do processo – após ajuizamento do perito judicial – e conforme valores contidos na tabela do CNJ, cujos termos são estabelecidos pela resolução 232/16. A decisão levanta uma questão recorrente entre os leigos do universo jurídico: afinal, o que faz um perito judicial e em quais casos ele atua?

O perito judicial é acionado pela Justiça sempre que um processo envolvendo pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos demande laudos técnicos ou científicos. Após a análise pericial, o laudo técnico redigido e assinado pelo perito passa a compor a série de peças, também chamadas de provas, contidas no processo judicial em questão.

Em vias de regra, administradores, contadores, economistas e engenheiros civis podem ser peritos judiciais. No entanto, as áreas de perícia são diversas e ampliam a possibilidade de atuação para médicos, fisioterapeutas, arquitetos, entre outras ocupações com curso superior.

As naturezas da ação ou espécies de perícias podem estar relacionadas a laudos em ações revisionais relativas à área do conhecimento como, por exemplo, de Ciências Econômicas e Contábeis, como negócios jurídicos bancários, dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis, ou demandas propostas por um servidor contra a União, Estado ou Município.

Nas especialidades da Engenharia e Arquitetura, podem ser realizadas avaliações de imóveis urbanos ou rurais, perícias sobre condições estruturais de segurança e solidez de imóveis, ações demarcatórias, laudos de insalubridade e periculosidade, entre outras. Ações nas áreas de Medicina e Odontologia demandam laudos sobre danos físicos e estéticos, interdição/DNA, assim como outras necessidades específicas. Avaliações comerciais de bens imóveis, por sua vez, figuram entre os laudos periciais que determinam o valor de mercado de um imóvel de forma independente aos interesses das partes envolvidas.

Os honorários* periciais nos casos de gratuidade de Justiça variam de R$170,00 a R$870,00, como estabelecidos na tabela do CNJ, e são arbitrados pelo juiz com base na complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional ou órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como peculiaridades regionais.

*Conforme tabela vigente de janeiro/2020.

Direito Traduzido é uma coluna assinada pela equipe da Leal e Varasquim Advogados e que tem como objetivo tornar acessível termos e rotinas do meio jurídico.