DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA: O QUE É E PRA QUE SERVE?

24 de janeiro de 2018 - Direito Imobiliário

juliana

(Juliana Scandelari)

Quando nos deparamos com a possibilidade de compra de um imóvel, seja para fins residenciais ou econômicos, um dos grandes erros que podem ser cometidos é finalizar o negócio sem a devida análise de determinada documentação.

A due diligence é um termo em inglês que significa “devida diligência”, ou seja, são os cuidados que devemos observar antes da celebração do contrato. O que se faz é a análise de documentos a fim de se averiguar a idoneidade do negócio e evitar, ou ao menos minimizar, possíveis prejuízos ao comprador. É muito importante que sejam verificados documentos como matrícula do imóvel e certidões dos proprietários, por exemplo, pois o bem adquirido poderá responder por eventuais obrigações pendentes, podendo o adquirente ter o negócio anulado posteriormente.

A súmula 375 do STJ traz a seguinte redação: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente”. Tais registros se dão na matrícula do imóvel, podendo ser obtidas no devido cartório de Registro de Imóveis.

As decisões recentes dos Tribunais Estaduais têm sido no sentido de proteger o adquirente que agiu diligentemente na hora da aquisição do imóvel, vendo a due diligence como uma demonstração de boa-fé.

Mesmo com todas as cautelas tomadas, não se exclui a possibilidade de vir a surgir algum problema com relação ao imóvel adquirido após a finalização do negócio e, por conta disto, é essencial, além da due diligence antes da celebração do contrato, a guarda de todos os documentos e certidões obtidas, pois é desta maneira que se prova que o adquirente foi diligente à época da aquisição do imóvel.