Governo federal pretende tributar doações e heranças: este é o momento para a constituição de holding.

18 de agosto de 2016 - Direito Tributário
Atualmente, a transferência de bens móveis e imóveis por meio de doações ou heranças são tributadas apenas pelos Estados da Federação, incidindo tão-somente Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações-ITCMD. Não há, portanto, nestes casos a obrigação de pagamento de impostos à União. Ou seja, o recebimento de bens por doação ou herança não obriga o beneficiário a pagar imposto de renda por tal acréscimo ao seu patrimônio.
            Ocorre que, no dia 06 de maio de 2016, o Governo Federal enviou Projeto de Lei (PL nº 5205/2016 – Câmara dos Deputados) por meio do qual pretende passar aO impacto da cobrança deste imposto é extremamente significativo, na medida em que poderá representar no esvaziamento de até 1/4 de todo o valor recebido.
A iminência da aprovação deste Projeto de Lei torna urgente a criação de holdings pelas pessoas que pretendem proteger o seu patrimônio, pagar menos tributos pela exploração dos seus bens e/ou organizar e antecipar a sucessão da herança para seus familiares. Com a criação de uma pessoa jurídica com o objetivo de gerenciar o patrimônio (definição de holding –https://www.nlv.adv.br/?draft=true#!PLANEJAMENTO-TRIBUTÁRIO-SOCIETÁRIO-E-SUCESSÓRIO/c11j5/56c4826f0cf24743244627ee) e a consequente transferência dos bens da pessoa física para esta pessoa jurídica, a rapidez na adoção desta estratégia impactará decisivamente no seu custo.
Isto porque, como visto acima, atualmente a transferência deste patrimônio por meio da doação é onerada apenas pelo ITCMD (), . Em outras palavras, criar uma holding neste momento ou após a entrada em vigor da nova Lei significa em termos financeiros uma diferença de custo de até 20% a mais de pagamento de imposto incidente sobre o valor total do patrimônio transferido/recebido.