GUN JUMPING : ATOS DE CONCENTRAÇÃO E A LEI DE DEFESA DE CONCORRÊNCIA DE 2011

24 de julho de 2018 - Direito Tributário

(Karla Ziliotto)

A referida Lei Federal 12529/2011 trouxe inovações ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência com intuito de alinhar a cultura empresarial brasileira com as principais jurisdições internacionais. Anteriormente, a defesa da concorrência era prevista na Lei Federal 8884/94, contudo com a globalização da economia e com a grande quantidade de empresas nacionais e estrangeiras atuantes na economia brasileira, foi preciso revogar esta lei para que houvesse uma atualização e para que os princípios constitucionais de ordem econômica não ficassem vulneráveis.

Logo, a nova lei se ateve em instituir no Brasil um controle prévio de atos de concentração e assim trouxe um conceito novo no ambiente empresarial brasileiro, o gun jumping.

Gun Jumping é concluir o ato de concentração antes de terminar a análise prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE). Contudo, não é todo ato de concentração que pode ser enquadrado neste conceito.

 Os atos de concentração que podem caracterizar Gun Jumping são aqueles relacionados às informações comercialmente sensíveis como, por exemplo, salários de funcionários, principais clientes, segredos empresariais, informações de marcas e patentes, estratégias de marketing e entre tantas outras informações similares.

 Deve-se destacar que, devido ao surgimento desse conceito, surgiu o debate de que os atos de concentração e a concorrência empresarial estariam prejudicados, porém não foi isso que ocorreu. Os atos de concentração podem ser exercidos da mesma maneira, porém durante sua realização as partes deverão se preocupar em somente trocar informações atinentes a estes atos.

 Uma vez seguidos os procedimentos específicos estabelecidos pelo CADE, a concorrência empresarial e os atos de concentração terão seu fluxo normal e não aconteceram menos por existir uma maior cautela pela Lei 12529/2011 e seus agentes econômicos.