A Incidência de Clausulas Abusivas nos Contratos da Relação Consumo.

16 de agosto de 2016 - Publicações
Para compreender o funcionamento das relações de consumo, faz-se necessário realizar a leitura e interpretação do Código de Defesa do Consumidor que abrange a relação entre o consumidor e o fornecedor, os direitos e deveres de ambas as partes,  bem como os aspectos gerais que permeiam este vínculo jurídico.
A relação de consumo se configura com o vínculo entre o fornecedor, toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços e o consumidor, pessoa física ou jurídica, que adquiri um produto ou serviço a fim de satisfazer sua necessidade como um destinatário final.
Diante disso, pode-se verificar que desta relação emerge um desequilíbrio entre as partes, sendo o consumidor a parte vulnerável juridicamente, que por vezes incorre em dificuldade de interpretação de cláusulas contratuais e de conhecer seu direito para discutir possíveis cláusulas abusivas.
As cláusulas abusivas são condições contratuais que atribuem vantagens excessivas ao predisponente fornecedor e demasiada onerosidade ao consumidor, gerando desequilíbrio entre as partes, principalmente em virtude do instituto da cognoscibilidade, isto é lhe falta a oportunidade de tomar conhecimento prévio, compreensão de sentido e alcance, que correlaciona-se com o dever de informar imputável ao fornecedor, facilitando o entendimento, esclarecendo o conteúdo do contrato a fim de possibilitar maior segurança jurídica no pacto negocial.
Resta claro que há certa dificuldade de tomar esta realidade ao contrato de adesão, todavia conforme o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, exige-se que estes sejam regidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, assim o uso de termos técnicos ou jurídicos incompreensíveis ao leigo comum gera ineficácia do texto das cláusulas.