Inventividade na Patente de Importação.

16 de agosto de 2016 - Publicações
A lei de propriedade industrial (nº 9.279/1996) introduziu a possibilidade de registro no Brasil de patente de “substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação” previamente registradas em outros países.
                Estes registros denominados de patente de importação, patente de revalidação ou ainda pipeline foram objeto de diversas controvérsias.
                Recentemente chegou ao Superior Tribunal de Justiça em demanda envolvendo grandes empresas farmacêuticas, debate acerca dos requisitos para este tipo de patente (REsp 1.201.454-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/10/2014). O debate central trata da necessidade ou não destes registros atenderem aos requisitos de validade aplicáveis às patentes ordinárias, notadamente a “novidade, atividade inventiva e aplicação industrial” (art. 8 da Lei de Propriedade Industrial).
                No referido caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª região havia determinado a anulação da patente de importação ao argumento de que havia sido comprovada a inexistência de atividade inventiva, visto que a patente seria mera combinação de outros registros anteriores, integrada ao estado de técnica.
                Todavia, a Corte Superior reformou a decisão e concluiu que a Pipeline não está sujeita a anulação em razão da ausência de requisitos de mérito aplicáveis às patentes ordinárias, constituindo uma exceção a regra geral e submetidas a requisitos legais específicos.
                Deste modo, nas palavras do Ministro Relator, “uma vez concedida por outra jurisdição a patente pipeline , o INPI não poderia anulá-la invocando a ausência de um dos mencionados requisitos de mérito (…) Eventual nulidade deverá recair somente quanto a ausência dos requisitos específicos da pipeline ou, mesmo quanto à irregularidade formais, como, por exemplo, a falta de pagamento de anuidade no Brasil”.
                Assim, a patente de importação, portanto, não pode ser revista pelo INPI por razões de mérito.