Nova Lei do Teletrabalho é Sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro Com Vetos

17 de novembro de 2022 - Direito do Trabalho

(Flávia Condessa Capraro)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.442, de 2022. A norma regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, possuindo como origem a MP 1.108/2022, aprovada pelo Senado em 3 de agosto de 2022.

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de setembro de 2022, define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não possa ser caracterizada como trabalho externo.

O primeiro ponto de atenção da referida lei se refere à alteração da CLT quanto ao controle de jornada para trabalhadores em teletrabalho ou trabalho remoto. Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista era possível a isenção do controle de jornada para os empregados que atuavam nestes regimes de trabalho.

A CLT foi alterada para que só seja possível a ausência de controle de jornada para os empregados que trabalham no regime de teletrabalho contratados por produção ou tarefa, já que tais trabalhadores não possuem o seu salário baseado em horas a serem trabalhadas, mas sim em tarefas a serem cumpridas.

Outro aspecto importante da lei é a questão da maior flexibilidade para a livre escolha dos dias de trabalho à distância e no ambiente presencial, sendo que a presença do trabalhador para atividades específicas exigidas pelo empregador em ambiente presencial, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho ou trabalho remoto.

Assim como previsão já existente anteriormente na CLT, a lei prevê a possibilidade de se adotar o teletrabalho por meio de acordo ou convenção coletiva.

Em relação aos vetos efetuados pelo Presidente da República, ocorreram sobre a possibilidade que existia na lei de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação, não utilizado pelo empregado no prazo de 60 dias, bem como a disposição que tornava obrigatório o repasse para as centrais sindicais de saldos residuais das contribuições sindicais.

Os dois vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em data ainda a ser definida, sendo necessária a maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores para a sua derrubada.