NOVA REFORMA ADMINISTRATIVA E SEUS EFEITOS

29 de setembro de 2020 - Direito Público

(Paloma Caroline de Sá Bassani)

Atualmente, o Congresso Nacional recebeu para análise a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), identificada pelo número 32/2020, que trata da reforma administrativa que objetiva alterar o plano de carreira para os servidores públicos.

 Importante ressaltar que, se aprovada, a Reforma Administrativa surtirá efeitos somente para os servidores futuros, não atingindo aqueles que já possuem vínculo com a Administração Pública, tendo em vista a prevalência do direito adquirido.

 O projeto visa, em primazia, uma melhor avaliação do serviço público, instaurando períodos de experiência e de avaliação, flexibilizando as regras atualmente estabelecidas em relação à estabilidade e diminuindo a quantidade de carreiras no setor público.

  No entanto, a reforma não será oponível a todos os servidores, deixando de ser aplicável a parlamentares, magistrados, procuradores, promotores e militares, por se enquadrarem em um regime diferenciado em relação aos demais.

 Quanto ao seu texto, o aspecto que mais levanta discussão diz respeito à criação de cinco grupos de servidores públicos: Servidores das carreiras típicas do Estado; Servidores com contrato de duração indeterminada; Funcionários com contrato temporário; Cargos de Liderança e assessoramento com vínculos temporários e, por fim, servidores com vínculo de experiência.

 Nesse sentido, cada grupo terá uma regra estabelecida em relação a aspectos financeiros, benefícios concedidos e no tocante à estabilidade. Essa última, por sua vez, a teor do que estabelece o art. 41 do respectivo Projeto, somente será garantida aos servidores em exercício de cargo típico de Estado (auditores da receita, diplomatas etc.). Quanto aos demais, não terá mais aplicabilidade, sendo extinta. 

 Em relação aos aspectos financeiros, o projeto prevê que qualquer servidor ou empregado público deixará de ter direito aos adicionais por tempo de serviço, licença prêmio, licença-assiduidade ou qualquer outra que decorra do tempo de serviço. A aposentadoria compulsória também deixará ser utilizada como uma modalidade de punição.

Todas essas mudanças objetivam, nas palavras do autor do projeto, o ministro Paulo Guedes, evitar um duplo colapso do serviço público, primeiro em relação à prestação de serviço e, em segundo, em relação ao orçamento público.

 Outrossim, cumpre salientar que a Reforma ainda passará pelo crivo dos parlamentares, que poderão modificar seu texto com a promoção de emendas supressivas ou modificativas.

 Desta feita, ainda que em fase de avaliação, a PEC proposta merece especial atenção, visto que, se aprovada, promoverá significativas mudanças na estrutura do país, atingindo todo o serviço público e, consequentemente, o cidadão, que é o destinatário final da prestação do serviço estatal.