O FINAL DO ANO DE 2018 FOI MARCADO POR COBRANÇAS ABUSIVAS DE TRIBUTOS

21 de janeiro de 2019 - Direito Tributário

(Alisson Nichel)

Não é difícil encontrar empresários que no final do ano de 2018 foram autuados pelo Fisco dos mais diversos Estados do país com cobranças de tributos (especialmente ICMS) completamente abusivas.

Não se sabe ao certo, mas, ao que tudo indica, esta postura decorre da proximidade do final dos mandatos dos Governadores e a existência de uma possível pressão para que as “metas de arrecadação de tributos” sejam cumpridas.

O fato é que na quase totalidade destas autuações há inúmeras irregularidades e cobranças indevidas. Há casos de erros crassos e desconsideração de documentos que comprovam que o tributo cobrado já foi pago, outros de interpretações que divergem completamente do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores e até mesmo de autuações que jamais chegaram ao conhecimento das empresas e empresários, impedindo que fossem apresentados os devidos esclarecimentos.

Em um primeiro momento, infelizmente, caberá ao empresário adotar todas as providências para demonstrar que as cobranças são indevidas, quer por meio da apresentação de defesas e recursos na esfera administrativa-fiscal, quer por meio do ajuizamento de ações perante o Poder Judiciário.

Porém, uma vez reconhecida a abusividade na cobrança, haverá a possibilidade de que o empresário obtenha indenização do Fisco por danos morais decorrentes desta conduta ilícita: “comprovada a cobrança de crédito tributário reconhecido judicialmente como indevido é cabível a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais, ainda mais quando esta cobrança indevida ocorreu por 2 vezes” (TRF4, 2ª Turma, Apelação Cível nº 5029780-43.2013.404.7000/PR, Relatora Desembargadora Carla Everlise Justino Hendges).