O Imposto sobre transmissão gratuita e inventário. Quando me preocupar?

18 de agosto de 2016 - Publicações
 Numa transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito, ato não oneroso, pergunta-se sobre a incidência de imposto sobre a transação, afinal o fato gerador se debruça na  manifestação de riqueza, desta forma, diante da legislação tributaria nota-se a obrigatoriedade do pagamento de ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.
A obrigação de pagar o ITCMD nasce com a transmissão do bem seja pelo falecimento do possuidor do bem, seja pela doação, como exemplo de transmissão gratuita, ou seja doação , a cessão de direitos hereditários,  a renúncia do espólio em favor de determinada pessoa, a doação de quotas societárias, a doação declarada no imposto de renda, dentre outros casos.
Adiante disso  importante observar que se trata de imposto estadual cuja previsão se assegura no disposto no inciso I do art. 155 da Constituição Federal (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD), porem deve-se salientar que este imposto estadual incide sobre transmissão gratuita ou mortis causa diferentemente do imposto inter vivos de competência municipal (ITBI), incidente nas transmissões em que há reposição onerosa, como a compra e venda.
Neste interim a alíquota referente ao ITCMD de cada estado e diferente conforme estabelece a legislação estadual, a do Estado do Paraná e de 4 %, artigo 22 da Lei n º18573/15,   assim o responsável pelo pagamento e o contribuinte , vale lembrar que em  processo judicial, a declaração somente pode ser efetuada, após avaliação dos bens pela Receita Estadual, conforme  o disposto no art. 7º da NPF 097/2012.
Especificamente no processo de inventário judicial o ITCMD não pode ser pago antes do cálculo, mas pode ser pago, antecipadamente, antes da homologação do juiz desde que haja avaliação oficial da Receita Estadual  tenha o respectivo cálculo judicial e a declaração .
Destarte, sobre o exposto, resta clara importância de conhecer as hipóteses de incidência do ITCMD e bases de calculo com alíquota de cada estado especificamente no intuito de orientar o contribuinte a reserva de valores para o pagamento do imposto, afinal o planejamento familiar e sucessório tornar-se cada vez mais disseminado pela preocupação da família quanto a proteção patrimonial.