PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, SOCIETÁRIO E SUCESSÓRIO.

16 de agosto de 2016 - Publicações
A elevada carga tributária que assola a nação, associada às incertezas provenientes do ingresso de herdeiros ou cônjuges dos sócios no quadro societário, recomendam a prévia realização de planejamento sucessório, societário e tributário das empresas. Diversas são as vantagens da efetivação deste trabalho.
O planejamento consiste em obter uma radiografia completa das empresas e pessoas físicas envolvidas (sócios e seus herdeiros), a fim de se elaborar uma estratégia que identifique o melhor regime tributário da atividade, resguardando os interesses societários e sucessórios dos sócios. As atividades a serem desempenhadas podem consistir em mínimas alterações no contrato social da pessoa jurídica ou até mesmo a criação de estruturas mais sofisticadas como holdings ou offshore.
A título exemplificativo, a constituição de uma holding patrimonial ou familiar para administrar e locar imóveis, pode reduzir a tributação de 27,5% para 11%, propiciando uma economia de 16,5%.
Contudo, não há uma solução universal. Um modelo a ser adotado em todos os casos. Tudo dependerá da situação concreta a ser analisada.
Uma atuação preventiva permite a empresa restringir o acesso de herdeiros ou cônjuges a sua gestão (evitando que eles participem da tomada de decisões), como também possibilita que a condução do empreendimento não seja prejudicada enquanto é apurado o valor da participação societária do sócio que tiver falecido.
Sob outro aspecto, atualmente há uma verdadeira corrida dos Estados para elevar a alíquota de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Assim, o empresário que adotar o planejamento nesta oportunidade poderá escapar destes novos aumentos que surgem no horizonte.