Principais aspectos trazidos pelo Programa Vôo Simples

22 de outubro de 2020 - Direito Público

(Fátima Mikuska)

A aviação nacional apresenta muitas barreiras regulatórias que obstam o crescimento do setor aéreo. São muitos os custos administrativos, sendo necessário promover um setor aéreo mais seguro, moderno e competitivo para melhorar a prestação de serviços públicos aos regulados e à sociedade.

Diante deste panorama, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, por meio da Portaria 2.626/2020, instituiu o programa chamado Voo Simples, fruto de trabalho conjunto com o Ministério da Infraestrutura, cujos objetivos principais são o de aumentar a satisfação dos usuários do sistema, melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Agência, reduzir custos, fomentar a entrada de novos sujeitos no setor aéreo e estimular a indústria aeronáutica.

Para tanto, o programa prevê a simplificação de 12 eixos de iniciativa, destacando-se os relacionados aos profissionais da aviação civil, documentos de voo, manutenção de aeronaves, incentivo à indústria, incremento da segurança e da infraestrutura aeroportuária, cabendo à Superintendência de Planejamento Institucional o acompanhamento do Programa.

Dentre as medidas propostas, destaca-se a formação dos pilotos, cujas habilitações não venceriam. Para exercer tal trabalho, bastaria apenas a prova prática inicial e a aprovação nos exames, não sendo necessário que o processo de obtenção da habilitação seja lançado no sistema pela ANAC, podendo o candidato já voar com a licença obtida. Comandante e copiloto passariam a ter treinamentos diferenciados, reduzindo-se custos e ampliando oportunidades para o profissional em início de carreira.

No tocante aos operadores aéreos, atualmente os requisitos para a operação de linha aérea e de táxi aéreo são os mesmos, independentemente do porte da empresa. Com o Programa, os requisitos serão adequados para o porte da companhia, facilitando o processo para as pequenas empresas entrarem no mercado, principalmente nas áreas menos atendidas.

 Em relação à fabricação e importação de aeronaves, o processo de registro será simplificado.

O programa também prevê a possibilidade de que aeroportos privados possam receber as operações comerciais de táxi aéreo e até mesmo rotas regulares operadas pelas companhias.

Em relação às operações com drones (aeronaves remotamente pilotadas – RPA), há a previsão de revogação de obrigatoriedade de registro para os equipamentos com peso máximo de decolagem maior que 25kg e até 150kg.

Por fim, destaca-se o auxílio que o Voo Simples trará ao agronegócio, pois permitirá que a manutenção das aeronaves que atuam na aviação agrícola seja feita por um auxiliar de mecânico de manutenção, sob supervisão remota. Atualmente, para esta operação, é necessário o deslocamento de um mecânico de um centro de manutenção, o que pode implicar em vários dias de espera.

Cumpre mencionar que as medidas a serem desenvolvidas até o final de dezembro de 2021 (podendo ser revistas ordinariamente a cada dois anos) irão alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica, simplificando procedimentos, modernizando o setor  e alinhando as normas brasileiras às regras internacionais de aviação, não deixando de lado o principal valor, que é a segurança nas operações aéreas.