Princípio do Melhor Interesse da Criança em casos de “Adoção à Brasileira”

23 de junho de 2020 - Direito Civil

(Andressa Dariva Küster Barbosa)

No país ainda é muito comum a adoção ilegal, também conhecida como adoção à brasileira, que ocorre quando a mãe biológica entrega a criança à outra família, que, por vezes, consegue até mesmo registrar a criança como se fosse sua, sem que tenha ocorrido um processo judicial de adoção.

 Tal prática é tida como ilegal, sobretudo visando coibir a prática de tráfico de menores, bem como evitando o enriquecimento ilícito de pais biológicos que possam “vender” seus filhos. Ademais, o processo de adoção é devidamente regulamentado, havendo uma fila de adotantes que deve ser respeitada.

Contudo, em diversas notícias divulgadas pelas Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça (os processos tramitam em segredo de justiça), nota-se uma análise mais casuística e detida da Corte, relevando o vínculo afetivo criado entre  criança e seus pais afetivos, sobretudo se considerarmos o tempo de duração de um processo, bem como o abalo físico e emocional que o envio da criança ao abrigo poderia gerar.

Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus à família registral para que se mantivessem com a guarda de um bebê, que contava com 1 ano e 9 meses à época da decisão, ainda que houvesse fortes indícios de adoção irregular.

A Relatora do caso, Ministra Isabel Gallotti, asseverou que “na linha de precedentes de ambas as turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, penso que o acolhimento institucional ou a colocação em família substituta temporária, dadas as peculiaridades do caso, não atendem ao melhor interesse da criança”.