PROTEÇÃO PATRIMONIAL COMO FORMA DE REDUZIR OS RISCOS FRENTE À CRISE ECONÔMICA

21 de agosto de 2018 - Direito Civil

(Monique Cristhie de Moura)

Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre “blindagem patrimonial”, o termo diz respeito ao meio utilizado para garantir proteção patrimonial diante dos riscos existentes na nossa sociedade.

Diante da crise que assola todo o país houve um crescimento acelerado na busca por uma maior proteção patrimonial.

Neste contexto, a adaptação deste instituto para o campo empresarial ganha adeptos por todo o território nacional, isto porque independentemente do tamanho do patrimônio todos desejam mantê-lo.

A proteção patrimonial tem o condão de resguardar os bens dos riscos de prejuízos futuros decorrentes de contratos mal feitos, dificuldades financeiras, relações trabalhistas, problemas na estrutura empresarial ou familiar, entre outras relações jurídicas e demais fatores.

Importante salientar que a blindagem patrimonial não visa a perpetração de fraude contra credores, mas sim evitar que o patrimônio dos sócios ou da própria empresa seja amplamente afetado em casos que, em regra, não poderia ser alcançado.

Todavia, antes de fazer um planejamento para proteção patrimonial é imprescindível buscar um profissional especializado para tanto, tendo em vista que é preciso observar os ditames legais, a fim de que a blindagem seja feita de forma efetiva e responsável.