Quais são os benefícios Fiscais para uso de tecnologias Sustentáveis?

28 de julho de 2022 - Direito Público

(Paloma Caroline de Sá Bassani)

A utilização e a demanda por tecnologias sustentáveis está cada vez mais em alta. Parte da responsabilidade por isso se deve à pressão internacional para adoção de métodos que visem o desenvolvimento social e econômico sem o agravamento dos impactos ambientais.

Um exemplo que pode ser observado é a Agenda 21, que se apresenta como um planejamento estratégico destinado a subsidiar planos governamentais. A Agenda 21 é reflexo da conferência realizada em 1992 no Rio de Janeiro. Desde então, essa iniciativa vem influenciando a política verde e impelindo as empresas a adotarem medidas mais sustentáveis.

Agenda 21

Desde o ano de 2003, a Agenda 21 brasileira passou a possuir um status e ser considerada no Plano Plurianual.  Ela passou a ser utilizada como instrumento, cujas premissas devem ser observadas pelas políticas públicas e pelo desenvolvimento econômico.

A partir de então surgiram legislações importantes de cunho ambiental, tal como a Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (12.305/2010) e o novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), que passaram a adotar conceitos relativos à sustentabilidade, a fim de se adequar à Agenda 21 brasileira.

Medidas sustentáveis

Recentemente o Estado brasileiro vem exigindo uma série de medidas que anteriormente não eram de cunho obrigatório. Um exemplo disso é logística reversa, regulamentada por meio do Decreto 10.936/2022. Ele ampliou a obrigatoriedade da realização da logística reversa para embalagens (anteriormente a Lei 12.305/2010 previa apenas para alguns tipos de materiais, como pilhas, pneus e baterias).

Para incentivar o setor industrial a empregar métodos e alternativas condizentes com a sustentabilidade, há uma série de benefícios fiscais. Dentre eles, a isenção de impostos, que busca estimular a adoção de novas tecnologias.

Nesse ponto, merece destaque o Decreto nº 2.518/2022, do Estado de São Paulo, que concedeu a isenção de ICMS para equipamentos fotovoltaicos. O Decreto prevê a inclusão de painéis e aquecedores solares de água na lista de componentes voltados para a geração de energia renovável.  Ainda no contexto estadual, em relação ao IPVA, o Rio de Janeiro estabelece alíquotas menores para carros elétricos, se comparadas a aquelas praticadas a carros movidos à combustíveis.

Na esfera municipal, diversas cidades (Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Goiânia/Go, Florianópolis/SC) adotam o chamado “IPTU VERDE”, que beneficia pessoas físicas e jurídicas que adotam medidas sustentáveis em suas propriedades. O programa oferece descontos que variam de 0,3% até 100% no IPTU.

O Governo Federal também não ficou de fora. Diversos benefícios são concedidos para empresas que adotam tecnologias limpas e sustentáveis, além do emprego de reciclagem. Dentre os benefícios, destaca-se a redução de IPI, PIS e COFINS para indústrias que utilizam produtos reciclados como matérias-primas. Houve também a redução do Imposto de Importação para itens associados à produção de energia mais limpa, com menor geração de carbono.

Além dos benefícios fiscais, as empresas que empregam meios sustentáveis em sua produção podem se utilizar do “marketing verde” e obter uma melhor vantagem competitiva em relação a outras indústrias de outros setores.