Seguro de Responsabilidade Civil (D&O) não cobre atos dolosos do administrador.

22 de fevereiro de 2017 - Publicações

Victor

Victor Leal

Muitos administradores tem buscado a contratação de seguro de responsabilidade civil por atos praticados no exercício de sua função. O seguro conhecido como D&O (“Directors and Officers Liability Insurance”) que, usualmente, garante a indenização para os terceiros prejudicados na hipótese de uma decisão mal tomada, em que não houve dolo. É o direito de errar do administrador”[1].

            O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, entendeu que este seguro é aplicável apenas a atos culposos e não compreende ações dolosas ou fraudulentas de favorecimento pessoal, como por exemplo insider trading.

            O voto condutor da decisão destacou que para não haver forte redução do grau de diligência ou a assunção de riscos excessivos pelo gestor, o que comprometeria tanto a atividade de compliance da empresa quanto as boas práticas de governança corporativa, a apólice do seguro de RC D&O não pode cobrir atos dolosos, principalmente se cometidos para favorecer a própria pessoa do administrador. De fato, a garantia securitária do risco não pode induzir a irresponsabilidade”[2].

            Assim, segundo este entendimento, a cobertura do Seguro D&O se aplica apenas a atos culposos (praticados sem a intenção de causar dano ou auferir vantagem pessoal indevida).

[1] AMARO, Anderson de Souza. O Seguro de Responsabilidade Civil dos Administradores. In: Revista de Direito Empresarial, vol. 2, n. 2, Mar./Abr. 2014, págs. 111/112

[2] STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.555 – SP (2015/0231541-7). Relator SR. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgado 17/02/2017