O STJ e a Ilicitude do Uso da Marca de Terceiros Para Atrair Clientes por Intermédio de Anúncios Nos Buscadores de Internet

11 de outubro de 2022

(Flávia Condessa Capraro) No último dia 23 de agosto, a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que comete crime de concorrência desleal quem se utiliza de uma marca registrada de propriedade de outra pessoa (física ou...

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