ART. 1.080-A DO CÓDIGO CIVIL E A PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO DO SÓCIO A DISTÂNCIA EM ASSEMBLEIAS OU REUNIÕES DE SOCIEDADES LIMITADAS

20 de abril de 2020

(Franco R. de Abreu e Silva) Em meio à pandemia de covid-19, o governo federal editou uma série de medidas legislativas e administrativas para minimizar os impactos do vírus e de algumas formas equivocadas de enfrentá-lo sobre a economia...

Ver mais

INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL POR IMÓVEL NÃO TRANSFERE A PROPRIEDADE DO BEM À SOCIEDADE EMPRESÁRIA

17 de dezembro de 2019

(Murilo Varasquim) O art. 1.245 do Código Civil brasileiro estabelece que a propriedade é transferida mediante o registro do título no Registro de Imóveis. O parágrafo primeiro desse mesmo dispositivo dispõe que o vendedor continua a ser o dono...

Ver mais