CONDENAÇÃO DE PERDA DE CARGO SÓ PODE ATINGIR AQUELE OCUPADO NA ÉPOCA DO CRIME

17 de dezembro de 2019

(Odair Guilherme de Carvalho) A Sexta Turma do STJ entende que a perda de cargo público, função ou mandato eletivo, como efeito de condenação, prevista no art. 92, I, do Código Penal, somente alcança aquele que o condenado ocupava...

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