STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DA FOLHA DE S.PAULO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR CALÚNIA A DESEMBARGADOR EM MATÉRIA JORNALÍSTICA

17 de janeiro de 2020

(Victor Leal) Ao julgar, em 03/12/2019, o Recurso Especial nº. 1.604.010-RJ, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do jornal Folha de S.Paulo por ter publicado matéria jornalística, com grande destaque, mas sem qualquer elemento...

Ver mais