(Franco Rangel de Abreu e Silva) A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo exercício da posse sobre o bem por tempo prolongado (prescrição aquisitiva) e com ânimo de dono (possuir como se fosse proprietário). Existem diversas...
Ver mais(Paula Helena A. M. Carvalho) A Terceira Turma do STJ decidiu que, “subsistindo o regime de copropriedade sobre um imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, esses sucessores coproprietários respondem solidariamente pelas despesas...
Ver mais(Paula Helena A. M. Carvalho) Recentemente, fora denunciado pela atriz Larissa Manoela a relação empresarial que mantinha com seus pais – e gestores da carreira. Segundo relatou, sua situação patrimonial jamais lhe era apresentada, não possuindo sequer conhecimento do...
Ver mais(Paula Helena A. M. Carvalho) Quando o assunto é herança, sabemos que aos chamados herdeiros necessários é preciso resguardar 50% do patrimônio, essa parte dos bens é conhecida como “legítima”. O art. 1.857, § 1º do Código Civil, pela...
Ver mais(Isabel Nazari) Ao eleger o regime de comunhão universal de bens, o casal deve ter ciência da possibilidade de penhora de bens de um dos cônjuges em decorrência de dívidas do outro. No regime de comunhão universal há plena...
Ver mais(Gustavo Beltrame) Se um imóvel tem mais de um proprietário, tem-se a instituição de condomínio. A princípio, legalmente o condomínio se forma e se mantém sob 3 (três) diferentes formas: a) condomínio voluntário; b) condomínio incidental; e c) condomínio...
Ver mais(Luiz Eduardo Baracho) De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.830, o cônjuge sobrevivente só poderá ter seu direito sucessório reconhecido se, no momento do falecimento do autor da herança, não estiver separado judicialmente do de cujus,...
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