QUANDO UM PRODUTO É CONSIDERADO COMO INSUMO PARA EFEITOS DE ICMS? DECISÃO DO STJ AFETA SUPERMERCADOS.

24 de março de 2020

(Paloma Caroline de Sá Bassani) A princípio, importante destacar que o ICMS possui natureza não cumulativa, portanto, é passível de compensação.  Para tanto, poderá o contribuinte creditar-se do imposto que foi cobrado na operação anterior. Basicamente, trata-se da possibilidade...

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