STJ reconhece a impenhorabilidade de aplicações até 40 salários mínimos, desde que o valor seja comprovadamente destinado à reserva financeira para situações de emergência

29 de abril de 2024

(Renata Siqueira Seixas) A discussão recentemente levada a julgamento gira em torno da proteção da quantia depositada em conta corrente do devedor, até o limite de 40 salários-mínimos, conforme previsto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil...

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