CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA PODERÃO SER NOMEADOS EM VAGAS NÃO PREENCHIDAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

25 de novembro de 2019

(Odair Guilherme de Carvalho) A Primeira Turma do STJ reconheceu o direito líquido e certo de uma candidata que pleiteava nomeação para cargo público em um concurso do Estado de Minas Gerais. O edital previa cinco vagas para ampla...

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