TESES TRIBUTÁRIAS COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA I: PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA

27 de julho de 2017 - Direito Tributário

Alisson

(Alisson Nichel)

Uma das principais aflições dos empresários brasileiros é a elevada carga tributária incidente sobre as suas atividades. Em razão disso, as empresas que conseguem implementar um planejamento tributário adequado se destacam no mercado e conseguem reduzir custo e recuperar valores pagos.

            Talvez a forma mais eficaz de planejamento tributário hoje seja a propositura de demandas judiciais em face do Fisco visando o reconhecimento de que determinada cobrança é indevida e pleiteando a restituição dos valores que foram pagos ao longo dos anos.

            Mas eis a grande dificuldade: como saber quais assuntos podem ser levados ao Poder Judiciário com um mínimo de segurança? Foi pensando nesta dúvida que optamos por iniciar a partir deste mês uma série de artigos mensais com a indicação de possíveis teses tributárias que podem ser utilizadas pelos empresários. Estas teses serão extraídas do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente de assuntos que tiveram a sua repercussão geral reconhecida. Ou seja, são temas que foram considerados relevantes pelo STF, mas que ainda não foram definitivamente julgados.

            O artigo deste mês diz respeito ao PIS/COFINS incidente sobre receita financeira. O STF vai definir no julgamento do Recurso Extraordinário nº 986.196, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, se o Decreto nº 8.426/2015 é ou não constitucional.

            Em razão do Decreto nº 5.442/2005, estabeleceu-se que as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras ficariam reduzidas a zero. Porém, o Decreto nº 8.426/2015 (que está sendo questionado perante a Suprema Corte) restabeleceu as alíquotas de zero para 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS. O STF vai decidir se é legítimo tal aumento por meio de Decreto ou se somente Lei formal poderia tratar sobre a matéria.

            E qual o possível benefício para o empresário? Na hipótese de o STF reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto 8.426, quem tiver ingressado anteriormente com demanda judicial para debater o assunto poderá obter a restituição de todo o valor pago a título de PIS e COFINS sobre a receita financeira desde julho de 2015. Além do mais, poderá pleitear a redução da alíquota destes tributos novamente para zero.