TJ/SC MANTÉM CONDENAÇÃO DE EMPRESA DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS POR ERRO MÉDICO E NEGLIGÊNCIA

17 de janeiro de 2020 - Direito Civil

(Franco Rangel de Abreu e Silva)

A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso de apelação de uma empresa prestadora de serviços médicos de emergência apenas para reduzir a condenação imposta pela primeira instância em danos morais. O valor estabelecido pelo Tribunal ficou na quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada autor (autos nº. 0381014-11.2006.8.24.0023, Relator Desembargador Marcus Tulio Sartorato, j. em 17/12/2019).

A ação indenizatória foi proposta pelos dois filhos da falecida por causa de erro médico e negligência quando do atendimento de emergência de sua mãe.

Isso porque, quando eles solicitaram da Ré, em caráter de emergência, os serviços médicos previamente contratados em favor da genitora, a qual apresentava dor torácica dentre outros sintomas, o médico preposto da Ré compareceu ao local onde estava a paciente e, não obstante, diagnosticou apenas “hipoglicemia”, encerrando o atendimento.

Os sintomas persistiram e, novamente contatada, a Ré se recusou a realizar novo atendimento sob a alegação de que era somente uma crise de hipoglicemia, já atendida.

Conforme consta dos autos, a família, inconformada e observando que o quadro não apresentava melhora, levou a paciente ao Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina – HU, isso no dia 31/12/2005 por volta da meia noite.

Nesse hospital, o médico constatou que a paciente estava com princípio de infarto, com encaminhamento ao Hospital Regional de São José.

Segundo o Acórdão, no Hospital Regional de São José foram levados a efeito os procedimentos para atenuar os sintomas. Entretanto, a mãe dos autores foi à óbito.

Assim, o voto condutor do Acórdão, amparado nas provas técnicas e documentais produzidas no feito, concluiu pela responsabilidade da Ré no caso, porquanto “não se ateve à queixa da paciente de dor torácica prévia à chegada da equipe, e deixou de realizar exame – único meio que afastaria o erro de diagnóstico na hipótese. Dos esclarecimentos realizados, restou evidente que, em pacientes que apresentam dor torácica, deve se realizar eletrocardiograma” (página 12 do voto).