2ª FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA É APRESENTADA AO CONGRESSO NACIONAL

29 de julho de 2021 - Direito Tributário

(Victor Leal)

No último mês de junho (25/06), o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional a 2ª fase da Reforma Tributária (Projeto de Lei nº. 2.337/2021), que engloba, principalmente, alterações no Imposto de Renda das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de investimentos financeiros.

No tocante ao Imposto de Renda das pessoas físicas, o Governo pretende: i) atualizar a tabela progressiva do tributo, com a ampliação da faixa de isenção para o limite de R$ 2.500,00; ii) restringir o desconto simplificado a quem recebe até R$ 40.000,00 por ano; iii) permitir a atualização dos valores dos imóveis quando da venda, com a incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença, em eventual ganho de capital; iv) a tributação de lucros e dividendos, com a alíquota de 20% do recolhimento na fonte. No entanto, a isenção permanecerá apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte em até R$ 20.000,00 por mês.

Já em relação ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas, a proposta de reforma prevê: i) redução da alíquota de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023, com a manutenção do adicional de 10% para lucros acima de R$ 20.000,00 por mês; ii) veda a dedução dos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa, não podendo mais ser deduzidos como despesas operacionais; iii) proíbe a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio; iv) impede o aproveitamento indevido de deduções na venda de participações societárias, entre outros.

Por fim, acerca do Imposto de Renda para investimentos financeiros, o Governo Federal: i) estabeleceu a alíquota de 15% e apuração trimestral para todas as operações em bolsa de valores; ii) previu a alíquota única de 15% para todos os ativos de renda fixa; iii) extinguiu a isenção dos rendimentos distribuídos a pessoas físicas por fundos de investimento imobiliário com cotas negociadas em bolsa de valores a partir de 2022.

A 1ª fase, especificamente relacionada à unificação do PIS e da Cofins, foi encaminhada pelo Governo Federal no ano anterior, em 2020.

Há previsão, ainda, de que novas etapas também sejam enviadas ao Legislativo para integrar a proposta de reforma tributária estabelecida pelo Governo Federal.