Lidar com a morte de um ente querido é uma experiência dolorosa, seguida por uma série de processos burocráticos. Conhecer as etapas jurídicas que sucedem o último adeus pode ajudar a diminuir as angústias neste momento delicado. O advogado Murilo Varasquim, sócio do escritório Leal & Varasquim, esclarece algumas das principais dúvidas sobre o que é espólio, como ele é dividido e o que o diferencia da herança. Confira a seguir.
Espólio é o nome que se dá ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. No campo dos bens e direitos, são incluídos no espólio os imóveis, veículos, ações, aplicações financeiras, saldos em contas corrente e poupança, obras de arte, joias, títulos de clubes e direitos relativos a créditos a receber, como cheques, notas promissórias e precatórios.
No entanto, engana-se aquele que acha que as dívidas de quem partiu se esgotam com seu falecimento. O Art. 796 do Novo Código de Processo Civil deixa claro que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
O Art. 796 do Código Civil trata das questões de sucessão. Enquanto o processo de sucessão correr e a partilha não for realizada, o espólio arca com as eventuais dívidas do falecido. No entanto, após a partilha, cada herdeiro passa a responder nas forças da herança. Ou seja, a dívida não pode ser maior do que a herança é capaz de suportar, e na proporção da parte que foi reservada a cada sucessor. Caso as dívidas ultrapassem o valor dos bens, os herdeiros não precisam arcar com o saldo residual. Noutro cenário, quando o falecido não deixa bens, apenas dívidas, os herdeiros não são responsabilizados.
O Código Civil prevê que as dívidas devem ser “descontadas” do espólio antes que os herdeiros recebam a diferença que restou ou, se já feita a partilha, o pagamento deve ser feito pelos herdeiros, no limite do valor transmitido. No entanto, existem modalidades de empréstimos que podem ser contratados em conjunto com o seguro prestamista, que tem por objetivo garantir a quitação de uma dívida do segurado no caso de sua morte ou invalidez permanente. Alguns exemplos nos quais o seguro prestamista pode ser contratado são empréstimos junto a financeiras e bancos, consórcios, financiamentos de bens e empréstimos com pagamento consignado em folha.
Bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido são divididos, por meio de inventário, entre os herdeiros legais da pessoa que morreu. O procedimento de inventário pode ocorrer por meio de processo judicial ou extrajudicial, que é quando o falecido não deixa testamento, mas os sucessores estão de acordo com a divisão dos pertences.
A abertura de inventário por via judicial é modalidade obrigatória nos casos em que o de cujus deixa testamento válido legalmente, na falta de testamento, quando houver interessados menores ou incapazes, ou quando há discordância quanto à partilha dos bens entre os herdeiros.
Diferentemente da herança, a transmissão do espólio é feita automaticamente aos sucessores legais do falecido, que podem ser o cônjuge, descendentes (como filhos e netos), ascendentes (como pais e avós), tios, irmãos e primos. Cônjuges (com exceção dos casamentos com separação total de bens), ascendentes e descendentes têm direito a metade dos bens do espólio, sendo que a outra metade segue a determinação do testamento.
Sim, a lei determina que os herdeiros contem com auxílio jurídico de um advogado ou defensor público para abrir um inventário. Geralmente, quando há consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar em favor de todos os sucessores. Em caso de discordância, cada herdeiro poderá contratar seu próprio advogado.
Testamento é um ato de última vontade, no qual o autor estabelece a forma como gostaria que seus bens fossem partilhados após a sua morte. Os arts. 1857 e 1858 do Código Civil consideram o testamento como um ato personalíssimo e revogável, mas para ter validade o documento precisa seguir alguns requisitos:
Espólio e herança descrevem a mesma realidade: universalidade de bens, direitos e obrigações do falecido. O termo espólio, no entanto, é mais utilizado para denominar a universalidade de bens, como exemplo “o espólio de José da Silva”. Já herança é o termo que se usa para definir um direito, como, por exemplo, “ele perdeu o direito à herança deixada por José da Silva”. Uma definição precisa para espólio é a de continuidade da personalidade jurídica da pessoa falecida, sendo necessária uma outra pessoa para lhe representar na defesa de seus interesses e direitos após a sua morte.
Muitas dúvidas pairam sobre as obrigações tributárias quando uma pessoa falece deixando bens. Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não termina logo após a sua morte. Supondo que o contribuinte faleça após a entrega da declaração, deixando imposto de renda a pagar, o valor só será devido aos herdeiros, cônjuge ou companheiro caso existam bens a inventariar.
Neste caso, o espólio efetua o pagamento antes da partilha. A declaração do imposto de renda deve ser apresentada pelo inventariante, em nome da pessoa falecida, até a decisão judicial da partilha ou adjudicação dos bens, ou quando da escritura pública de inventário e partilha, no caso extrajudicial.