(Letícia Semensato Justi)
Recentemente a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, em Recurso Especial nº 1.662.103, que plano de saúde não pode limitar os serviços de home care.
Para os ministros, a internação domiciliar é um desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e, portanto, não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.
Em seu voto, a Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, registrou:
“Esta medida, devidamente recomendada pelo médico assistente, é reflexo das diversas intercorrências do extenso tratamento dispensado em âmbito hospitalar, inclusive com o agravamento das infecções de que foi vítima com risco de morte até mesmo em unidade de tratamento intensivo (UTI).”
A ministra ainda observou que a internação domiciliar deve observar algumas circunstâncias relevantes, como a efetiva necessidade de o tratamento ser feito à domicílio em razão de grave quadro clínico e que o requerimento administrativo deve ser dirigido à própria operadora do plano de saúde.
No mesmo caso, julgaram os ministros que, embora o contexto sensível da situação, não caberia indenização por danos morais, tendo em vista que a operadora do plano de saúde não desamparou o paciente de acompanhamento médico, o que não acarretou no agravamento do seu estado de saúde, não ferindo, portanto, sua dignidade.