A prescrição em casos de vícios em imóveis

13 de abril de 2023 - Direito Civil

(Alex Pacheco)

A prescrição é a perda do direito de ação pelo tempo. Em outras palavras, é a perda do direito de poder ingressar com uma ação judicial, para ter assegurado um direito perante o poder judiciário.

O art. 206 do Código Civil apresenta uma série de prazos prescricionais que variam de um a cinco anos.

 Contudo, sobre os vícios de construção em imóveis, o entendimento jurisprudencial é de que deve ser aplicado o art. 205 do código civil que prevê que o prazo prescricional para o exercício do direito de ação é de dez anos[1].

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um caso que versava sobre vícios e danos encontrados em um imóvel adquirido da Caixa Econômica Federal pelo Programa Minha Casa Minha Vida, afastou a prescrição que havia sido declarada e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação[2].

Nesse caso, em que a parte autora alegou a existência de diversos danos físicos de imóvel e que notificou a Caixa Econômica Federal após a percepção desses vícios, não obtendo qualquer resolução dos problemas, o juízo de primeiro grau havia entendido que a reclamação dos vícios somente ocorreu após encerrado o prazo de garantia da obra, que é quinquenal, o que também foi mantido pelo TRF5 em segundo grau.

 Após a interposição do recurso para o STJ, o ministro relator Raul Araujo, ao afastar a prescrição, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, “no caso de reparação civil fundada em relação contratual estabelecida entre as partes, com verificação de vício na construção, o prazo prescricional para exercício do direito de ação é de dez anos, nos termos do art. 205 do CC/2002”.


[1] Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

[2] AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2247134 – CE (2022/0358690-9).