(Camilla Beatriz Lazarini Colinski)
A lei de 11.804/2008, conhecida como Lei de Alimentos Gravídicos, trouxe a possibilidade de a mulher gestante propor ação de alimentos para obter auxílio financeiro do pai ou do suposto pai da criança durante sua gravidez.
Na gravidez é muito comum que as mulheres contem com despesas extras, especialmente se a gravidez ocorrer sem planejamento e o futuro pai não assumir nenhum compromisso com a futura mãe da criança.
Desse modo, a lei já mencionada foi criada para amparar as mulheres que precisam de ajuda nesse período, como forma de garantir tanto à mãe quanto ao nascituro, a assistência necessária durante um período muito importante.
Em resumo, é uma espécie de pensão alimentícia, que é fornecida antes da criança nascer, para ajudar no custeio do período gestacional da mãe.
Ressalta-se que não se trata apenas de alimentos, essa pensão abarca o todo, como por exemplo: Consultas Médicas; Medicamentos; Gastos com o próprio parto.
O benefício deve ser pleiteado judicialmente pela gestante e o Juiz pode estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro até o nascimento da criança, levando em conta as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.