(Thais Guimarães)
O Convênio Confaz ICMS – 134/16, firmado entre os governos estaduais determina que as instituições financeiras passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via PIX, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.
No entanto, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação argumentando que a norma é inconstitucional, pois as informações de clientes são protegidas pelo sigilo bancário.
Nesse sentido, a Lei 105 de 2001 estabelece que não apenas os bancos são instituições financeiras. A legislação traz um extenso rol, considerando também corretoras de câmbio, sociedades de financiamento, dentre outras.
Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
I – os bancos de qualquer espécie;
II – distribuidoras de valores mobiliários;
III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
(…)
Desta forma, a ação questiona se será necessário ou não que as instituições financeiras respeitarem o Convênio Confaz ICMS – 134/16.
A ação estava pautada para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal entre os dias 17 e 24 de novembro. No entanto, o Ministro Gilmar Mendes solicitou que o processo fosse retirado da lista de casos que seriam julgados, com a finalidade de examinar detalhadamente o processo.
Decidiram sobre o processo a Ministra Carmen Lúcia e os Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que votaram para julgar improcedente os pedidos da Ação.
Portanto, os ministros entendem constitucional o Convênio Confaz ICMS – 134/16, de modo que os governos estaduais podem obrigar as instituições financeiras a repassarem os dados de seus clientes. Ainda é aguardada a decisão do Ministro Gilmar Mendes.