DECISÃO PAULISTA PROÍBE A EMPRESA META, DONA DO FACEBOOK E INSTAGRAM, DE UTILIZAR A MARCA NO BRASIL

05 de março de 2024 - Direito Civil

(Renata Siqueira Seixas)

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a empresa Meta Platforms – responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp – deve alterar seu nome no Brasil no prazo de 30 (trinta) dias, sujeita a uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento da decisão judicial.
A proibição decorre de determinação judicial favorável à empresa Meta Serviços em Informática, a qual utiliza o nome em território nacional há quase duas décadas, conforme registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), e que vinha sendo confundida com a empresa estadunidense.
Em relação aos usuários, a situação se tornou ainda mais delicada devido ao fato de que ambas as empresas atuam no segmento de serviços em Tecnologia da Informação, conforme trecho pontuado no voto do relator do caso, Desembargador Eduardo Azuma Nishi.
Considerando que desde 2021, quando o nome da empresa estrangeira foi alterado – de Facebook para Meta Platforms -, a empresa nacional homônima tem sido alvo de múltiplas notificações judiciais, sendo indevidamente incluída como parte em numerosas ações judiciais, o TJ/SP ordenou ainda que a empresa estrangeira informe, em seus meios de comunicação, que a marca Meta pertence à empresa brasileira.
Nesse contexto, a decisão em favor da empresa brasileira é necessária “devido à impossibilidade de coexistência pacífica das duas marcas”, afirmou o relator, concedendo o direito de uso do nome à empresa dona do registro.

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