Isenção de IPI para Equipamentos com Componentes Integrados: O Caso das Turbinas Eólicas como Precedente Importante para Diversos Setores Industriais

05 de julho de 2024 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

O conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou grande parte de uma multa de R$ 74 milhões aplicada contra a General Eletric (GE), em razão da classificação fiscal de componentes de turbinas eólicas.
E isto porque, a GE havia sido multada por supostamente ter alterado a classificação fiscal de cinco componentes do aerogerador (conversor de energia, sistema de interface meteorológica, sistema de gerenciamento do site, software e sistema Scada e um kit laptop para o uso da Scada). A alegação da Fazenda Pública era que a empresa teria dado saída aos componentes como se fossem peça única, aplicando uma alíquota de 0% de IPI, ao invés de 15%, se os itens fossem classificados individualmente.
Entretanto, entendeu o CARF que apesar dos componentes terem sido importados separadamente devido ao tamanho e à complexidade do aerogerador, após a montagem, a turbina eólica opera como uma unidade, em atendimento às alegações do contribuinte, de que a classificação fiscal deve refletir a função principal do conjunto.
Assim, naquilo que foi considerado como parte integrante da turbina (aproximadamente 96% dos itens que foram objetos da multa) foi aplicado a alíquota de 0% de IPI.
Nesse sentido, a decisão do CARF se mostra como um precedente jurídico significativo à medida que pode ser aplicado, analogicamente, para que a classificação fiscal considere a função principal do conjunto do equipamento, especialmente em casos em que a montagem final resulta em uma unidade funcional.
Portanto, o entendimento pode beneficiar empresas do setor eólico, como também de outros seguimentos de importação.