A Administração Pública e seu Poder de Polícia

08 de outubro de 2024 - Direito Administrativo

(Aline da Silva Cardoso)

Na administração pública, existem as atividades que são de regulamentação, fiscalização e execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia, o chamado poder de polícia.

O poder de polícia pode ser caracterizado como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses gerais da coletividade. Ele é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos, integrantes dos mais diversos setores, em todos os níveis da Federação.

O fundamento do exercício de tal poder por parte da Administração encontra-se no conhecido princípio da prevalência do interesse público sobre o particular, o que pode redundar em impedir-se, no todo ou em parte, atividades que prejudiquem a coletividade, e, quando constatado possível infração, existe a possibilidade de impor sanção ao particular (como multas, embargos, interdições de estabelecimentos etc.). São muitos os atos que podem resultar em ofensa ao interesse público, e que podem – e devem – ser coarctados pelo exercício do poder de polícia. Em resumo, esse poder é importante para que haja a preservação de toda a coletividade. Abrange as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, licenças, injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais.

Exemplos que evidenciam as situações sobre a necessidade deste poder, é aqueles de bares e estabelecimentos variados que, sem autorização da Prefeitura local, posicionam mesas sobre o passeio/calçada, em especial na época do verão, o que poderia atrair muitos clientes, mas causar prejuízos e impedimentos à circulação de pedestres.

Um triste episódio que também serve de exemplo e que se denotou a falta do oportuno e regular exercício do poder/dever em questão foi o conhecido caso da Boate Kiss, no Estado do Rio Grande do Sul, quando, em virtude de inúmeras falhas da segurança e da fiscalização (inclusive do Corpo de Bombeiros local), mais de duzentos jovens perderam a vida.

 Importante ressaltar que tal poder inerente à Administração Pública não pode ter o objetivo de destruir os direitos individuais, mas de assegurar o seu exercício condicionando ao bem-estar social, ou seja, não poderá aniquilar os mencionados direitos; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesse maiores da coletividade e na medida necessária à consecução dos fins estatais. Ou seja, ainda que extremamente importante, possui limites, e qualquer medida imposta no exercício deste poder deve ser adotado com a estrita observância ao devido processo legal.