(Julia Gonçalves Cardoso)
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por unanimidade, em 20 de agosto de 2024, a permissão para a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais diretamente em cartório, ainda que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa decisão se deu durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024[1], de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
A principal exigência para que o inventário possa ser realizado em cartório é a existência de consenso entre os herdeiros. No caso de menores ou incapazes, o procedimento pode ser executado desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja garantida, assegurando assim os interesses desses herdeiros vulneráveis.
Ademais, sempre que houver a participação de menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o Ministério Público identifique alguma injustiça ou receber impugnações de terceiros, o caso será remetido ao Judiciário para apreciação. O mesmo procedimento será adotado caso o tabelião tenha dúvidas quanto à validade da escritura.
No que diz respeito ao divórcio consensual, a nova norma estabelece que, se o casal possuir filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente em âmbito judicial.
Essa mudança objetiva simplificar e agilizar a tramitação desses atos, que não necessitarão de homologação judicial. Além de facilitar a vida dos cidadãos, a medida também promove maior celeridade na resolução de conflitos, representando um avanço significativo na desburocratização do sistema jurídico brasileiro.
[1] No julgamento do Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.000 sob a relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.