Contrato de arrendamento e dúvidas envolvendo a meeira na hora da partilha

17 de novembro de 2022

(Gustavo André Beltrame) O Código Civil estabelece que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários” (Art. 1.784). Em outras palavras, a partir do evento morte, todo patrimônio do falecido – de cujus, na...

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Possibilidade de partilha de direitos possessórios de imóveis não escriturados

11 de outubro de 2022

(Victor Leal) A legislação brasileira dispõe que só se opera a transferência da propriedade de bem imóvel mediante o registro da escritura pública perante o Registros de Imóveis competente. Essa é a inteligência do artigo 1.245 do Código Civil...

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A OBRIGATORIEDADE DO INVENTÁRIO E PARTILHA

22 de junho de 2021

(Brunno Yoshio Shimabukuro Ohasi) No momento em que ocorre o falecimento de uma pessoa que tenha patrimônio em seu nome, a sucessão é aberta e a herança deixada é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários, ainda que os bens...

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