JUSTIÇA DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ORDEM A SITES DE APOSTAS PARA BLOQUEIO DE VALORES E ATIVOS DE DEVEDORES

20 de janeiro de 2025 - Direito Civil

(Renata Siqueira Seixas)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autorizou a expedição de ofícios para que sites de apostas online informem sobre eventuais créditos de devedores trabalhistas. A decisão ressaltou que o acesso livre ao Judiciário, garantido pela Constituição Federal, “não se limita ao direito de ajuizar uma ação, mas também à obtenção de uma decisão jurisdicional efetiva”.
O magistrado destacou ainda que é responsabilidade das partes buscar os meios necessários para quitação de créditos trabalhista, diligenciar e promover os atos necessários para o andamento do processo, enquanto ao juiz compete conduzir a ação de forma célere, garantindo a efetividade da justiça.
Nesse sentido, a decisão sublinhou que não é razoável exigir do credor a apresentação de provas quanto a mudanças na situação financeira dos executados, a fim de indicar a possibilidade de créditos em sites de apostas, uma vez que tal obrigação equivaleria ao ônus de produção de uma “prova diabólica” ou impossível. Em contrapartida, segundo o entendimento do magistrado, a Justiça do Trabalho está mais bem equipada para obter as informações necessárias para o prosseguimento da execução.
Conforme ponderado pelo julgador, as conhecidas bets foram regulamentadas pela Lei 14.790/2023, como parte de uma política de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de valores, pelo que determinou que a empresa notificada se abstenha de realizar qualquer pagamento ao executado.