(Paula Helena A. M. Carvalho)
A autonomia da vontade é um dos pilares fundamentais do Direito Contratual, conferindo às partes a liberdade para estipular as cláusulas de um contrato conforme seus próprios interesses e necessidades. Essa prerrogativa reflete o respeito à liberdade individual, permitindo que os contratantes ajustem seus acordos de acordo com suas conveniências e especificidades, sem a intervenção estatal. No entanto, essa liberdade não é absoluta, devendo respeitar os limites impostos pela legislação e os princípios gerais do direito, como a boa-fé e a função social do contrato.
Um dos principais limites à autonomia da vontade é a proibição de cláusulas abusivas, principalmente em contratos de adesão e relações de consumo. Nessas situações, a parte economicamente mais forte pode impor termos que desequilibram a relação contratual, levando a uma vulnerabilidade excessiva da outra parte. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, protege o consumidor de práticas abusivas, impondo restrições à liberdade contratual em prol da equidade e da proteção social. Assim, o direito impõe balizas à autonomia das partes, evitando a exploração de uma parte por outra.
Outro limite relevante se encontra no conceito de ordem pública e nos bons costumes. Ainda que as partes tenham liberdade para estabelecer as condições de um contrato, não podem ir de encontro a normas que regulam o bem comum ou que protegem valores essenciais da sociedade. Contratos que envolvem atividades ilícitas ou imorais, como aqueles que promovem a exploração do trabalho infantil ou que visam fraudar a legislação, são nulos por violarem esses preceitos. A autonomia da vontade, portanto, deve estar em consonância com os valores éticos e legais que fundamentam o ordenamento jurídico.
A liberdade contratual também enfrenta desafios frente à complexidade das novas relações econômicas e sociais, como ocorre com os contratos celebrados em ambientes digitais. A rapidez e a informalidade das transações online frequentemente exigem uma adaptação dos limites tradicionais da autonomia da vontade. Nesse contexto, a proteção dos direitos fundamentais, como o direito à privacidade e a transparência nas negociações, se revela essencial para garantir que a liberdade contratual continue a promover justiça e equilíbrio nas relações jurídicas.