A conduta das empresas aéreas em caso de preterição

24 de setembro de 2018 - Direito Civil

(Isabela Casagrande)

Conforme a resolução nº 400 da Anac, a preterição se configura quando o transportador deixar de transportar o passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado (ressalvados os casos previstos na Resolução nº 280).

Além de oferecer alternativas de reacomodação, reembolso e execução de serviço por outra modalidade de transporte, o transportador deverá efetuar imediatamente o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser através de transferência bancária, voucher ou em espécie.

As compensações devem ser de 250 Direitos Especiais de Saque (aproximadamente R$ 1.450,00) em voos domésticos e 500 Direitos Especiais de Saque (aproximadamente R$ 2.901,00) em voos internacionais.

A companhia aérea também é responsável por prestar assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera e ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com as portas abertas.

Quando o atraso for superior a uma hora, deverá facilitar a comunicação, dando aos passageiros acesso a telefones e à internet. Quando for superior a duas horas, deverá oferecer alimentação, de acordo com o horário, através de voucher ou de refeição. Quando o atraso for superior a quatro horas, deverá oferecer serviço de hospedagem (em caso de pernoite) e translado de ida e volta. Caso o atraso ocorra na cidade onde o passageiro reside, deverá oferecer transporte de ida e volta para que o passageiro aguarde o voo em sua residência.

Apesar das determinações serem expressas e de existirem multas em caso de descumprimento, ainda existem muitas companhias aéreas que não cumprem voluntariamente as condutas acima listadas, devendo os passageiros solicitarem o cumprimento ou posteriormente vir a requerer judicialmente a indenização de eventuais danos sofridos.